Fotografias de Pessoas, Edifícios,Acontecimentos e Lugares de Valado dos Frades durante o Século XX

-Valado dos Frades- terra da abóbora e os seus campos fotografia de 1962
sábado, 27 de outubro de 2012
Empregados da Quinta do Campo em 1940
Quinta do Campo foi uma das primeiras Granjas do nosso país desde os tempos dos Abades de Cister de Alcobaça. Com a extinção das ordens religiosas em 1834 ,e a expropriação das propriedades, a Quinta do Campo foi vendida pelo estado português ao Conde de Vila Real, que passados poucos anos a vendeu ao cidadão galego Manuel Iglésias ainda hoje pertence aos seus familiares. Desde o Século XIX que é uma casa senhorial . Na fotografia de 1940 á porta do palácio estão quatro empregadas a terceira é Dª Ana era a governante , a primeira da esquerda é Alice Ortigoso.
No contexto que se seguiu à assinatura da Convenção de Évora Monte, o então Ministro da Justiça, Joaquim António de Aguiar, redigiu o texto do Decreto de extinção das Ordens Religiosas que, assinado por Pedro IV de Portugal, embora apresente a data de 28 de maio, foi publicado em 30 de maio de 1834. Por esse diploma, eram declarados extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares (art. 1º), sendo os seus bens secularizados e incorporados à Fazenda Nacional (art. 2º), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das dioceses (art. 3º). O diploma afirma ainda que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público (art. 3º), o que entretanto permaneceu letra morta. Esta lei valeu a António de Aguiar o apelido de "Mata Frades".[2] Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando: "Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos". Esta importante reforma visava aniquilar o que considerava ser o excessivo poder económico e social do clero, privando-o assim dos seus meios de riqueza e da capacidade de influência política. Recorde-se que o absolutismo de Miguel de Portugal havia sido apoiado pelo clero. Este processo levou apenas à extinção imediada das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas seguiram existindo, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a exvaecer. A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.[
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