Fotografia nos finais dos anos 70 de um encontro do PS. Em franca camaradagem estas pessoas em tempo de eleições, para muitos era a primeira vez que votavam, reunidas na Lagoa Grande para uns comes e bebes e apoio partidário. A. Matias, Ernesto, J. Candeias, João "Pirico", Américo Pereira, J. Maia, Adoindo, Fernanda, Maria, e outros.
Fotografia de João Vieira
O regime político-constitucional do período entre 1926 a 1974 pode definir-se como anti-partidário, anti-liberal e anti-parlamentar. É criada uma força política que assume um papel exclusivo na apresentação de candidaturas aos órgãos electivos, pretendendo-se abolir a mediação dos partidos políticos.
O partido político único é designado por União Nacional. Foram ilegalizados os partidos e associações políticas que se opunham ao regime. O regime político, constitucionalizado em 1933, vai clarificando, progressivamente, a opção por um sistema de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros. Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.
Nas eleições de 1969 para a Assembleia Nacional, Marcello Caetano pretende revitalizar a Acção Nacional Popular e ensaiar uma relativa mudança no regime, permitindo a concorrência de comissões eleitorais da oposição, sem contudo autorizar a constituição de partidos, nem actualizar os cadernos eleitorais e restringindo a campanha eleitoral apenas a um mês antes das eleições. Nas listas do partido único foram incluídas algumas personalidades independentes que viriam a enquadrar a chamada "ala liberal" da Assembleia Nacional.
As eleições para a Assembleia Constituinte realizaram-se a 25 de Abril de 1975, nas primeiras eleições por sufrágio verdadeiramente universal realizadas em Portugal, com uma afluência histórica de 91% dos cidadãos recenseados.Foram eleitos 250 Deputados, representando os seguintes partidos:
Partido Socialista (PS) - 116
Partido Popular Democrático (PPD) - 81
Partido Comunista Português (PCP) - 30
Partido do Centro Democrático Social (CDS) - 16
Movimento Democrático Português (MDP/CDE) - 5
União Democrática Popular (UDP) - 1
Associação de Defesa dos Intreresses de Macau
(ADIM) - 1
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