-Valado dos Frades- terra da abóbora e os seus campos fotografia de 1962

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Ensino Primário Geral 1927


Certificado  final do ensino primário geral de 1927 o último ano da primeira República de José dos Santos Chaves que nesse ano completou as provas finais de Instrução Primária Geral e foi aprovado.


No que respeita ao ensino primário, a República prometeu muito, mas não foi capaz de cumprir tudo, porque nunca houve estabilidade suficiente nem dinheiro para que conseguisse fazer tudo o que pretendia, até porque, entretanto, sobre-veio a Primeira Guerra Mundial em que Portugal se viu metido, em África (Angola e Moçambique) e na França. Mesmo assim, esta reforma começou por dividir o país em 75 círculos escolares e tornar a instrução primária efectivamente obrigatória, às crianças de ambos os sexos. A escola era vista como a principal ferramenta para conseguir a fazer a transformação mental do país, criar cidadãos instruídos e capazes de uma vida política responsável. A reforma do ensino primário surge no Decreto de 29 de Março de 1911 que cria três escalões para o ensino primário: elementar, complementar e superior. O elementar era obrigatório para todas as crianças de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os sete e os catorze anos que residissem até 2 km do edifício escolar. Os outros dois escalões eram facultativos. O ensino primário elementar tinha a duração de três anos, dos sete aos nove anos, e, relativamente aos seus conteúdos, tinha quatro áreas privilegiadas do saber: literárias, científicas, artísticas e técnicas. «O primeiro grupo incluía a Leitura e a Escrita, Noções de Geografia e Educação Social, Económica e Civil; o segundo grupo, as quatro Operações Aritméticas, o Sistema Métrico, Geometria Elementar, notícias dos produtos comuns da natureza e conhecimentos dos fenómenos naturais mais vulgares; o terceiro grupo, Desenho e Modelação, Canto Coral e dicção de Poesias; o quarto grupo, Higiene, Ginástica, Jogos, Trabalhos Manuais e Agrícolas». Era bastante ambicioso. O Decreto previa ainda que em Agosto de cada ano, as Juntas de Paróquia (mais tarde passaram a ser denominadas de freguesia) tivessem a obrigação de efectuar o recenseamento de todas as crianças em idade escolar, nas respectivas freguesias, incorrendo em multas se o não fizessem. Esta exigência do recenseamento obrigatório das crianças em idade escolar tinha como objectivo evidente combater o analfabetismo que tinha taxas muitíssimo elevadas, sobretudo entre as pessoas do sexo feminino. Por sua vez, os pais e encarregados de educação eram obrigados a apresentá-los às matrículas. A par das escolas oficiais, o Estado também aceitava a existência das escolas particulares.

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