-Valado dos Frades- terra da abóbora e os seus campos fotografia de 1962

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Matriculas de Velocípedes de 1950



Em 1950 ,e até antes,quando se comprava um Velocípede " Bicicleta " tinha que ser matriculada na Câmara e passado respectivo Livrete .Este aqui documentado ,refere a minha primeira bicicleta que meu pai comprou para eu me deslocar ,primeiro para Alcobaça e depois para Nazaré .Isto é que era pedalar .Durante 5 anos,sol,chuva,frio etc.não impediram que o aprendiz de Alfaiate,com o cesto do almoço no sporte da bicicleta ,deixasse de comparecer no trabalho.
Decreto nº 39 987 de 22-12-1954

Regulamento do Código da Estrada

CAPÍTULO V - Matrícula dos veículos

SECÇÃO I - Condições da matrícula

Artigo 35.º - Matrícula dos veículos de tracção animal e dos velocípedes

1. Os boletins de matrícula a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º ficarão arquivados por ordem numérica na respectiva câmara municipal.

No verso dos boletins far-se-á o averbamento dos factos que forem participados pelos proprietários, nos termos do Código da Estrada.

2. A matrícula dos veículos de tracção animal exclusivamente utilizados em serviços agrícolas será solicitada em papel comum e efectuada sem qualquer encargo para os interessados.

Início de Vigência: 27-12-1954

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