O Rol dos confeçados (confessados)era registo da população e do nº de fogos, feito pelos párocos em cada paróquia e enviado para as dioceses, para saber o numero de agregados familiares e de pessoas e de fogos em cada paróquia e o total do país, todos os chefes de família tinham obrigatoriamente que o fazer anualmente, idêntico aos censos que se fazem actualmente de 10 em 10 anos , mas feitos sobre a autoridade eclesiástica. O documento deste Registo de 1812 da paróquia de Valado dos Frades estavam mencionadas todas as famílias crentes ,que existiam naquela época na terra com excepção dos excomungados que eram mencionados no numero mas não no nome.
O registro de indivíduos remonta à Antigüidade, no entanto, aplicava-se apenas a alguns poucos que à época possuíam o título de cidadãos (homens livres). Depois da queda do Império Romano, a Igreja Católica tornou-se a responsável pelo registro dos indivíduos e dos seus títulos, continuando a tradição clássica de registrar factos que envolviam somente pessoas com posses, sejam de ordem eclesiástica, dinástica ou nobiliárquica.
A primeira vez que se institui o registro universal dos baptismos e das mortes (sepulturas) foi em 1539 com a Ordenança de Villers-Cotterêts no Reino da França. Somente com o fim do Concílio de Trento, em 1563, é que a obrigatoriedade do registro de baptismos, matrimônios e mortes de todos os indivíduos é estendida à totalidade do mundo católico,como Portugal.
O registo civil em Portugal é oficialmente instituído pelo "Código do Registo Civil" de 18 de Fevereiro de 1911 (alguns meses antes da promulgação da Constituição portuguesa de 1911). Em 20 de Abril de 1911, a "Lei da Separação da Igreja do Estado" radicaliza o Estado laico e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-instituídas Conservatórias do Registo Civil.
De forma geral, há uma conservatória de registo civil em cada concelho português, sendo que nas cidades de Lisboa, Porto, há mais. Em concelhos de pequeno e médio porte, as conservatórias também acumulam outras funções além do registo civil, como o registo predial (imóveis), comercial (pessoas jurídicas) e de veículos.
Em Lisboa está localizada a Conservatória dos Registos Centrais que é responsável pelos registos que envolvam cidadãos portugueses no estrangeiro e pela gestão de qualquer trâmite que diga respeito à nacionalidade portuguesa.
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